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      Documentos necessários para a Escritura:

 

 

  • Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.

  • Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.

  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).

  • Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).

  • Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).

  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

  • Comprovativo de pagamento do IMT.

  • Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.

  • Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).

  • Certidão Toponímica (caso exista).

  • Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).

       Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

  • Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

Contrato de assinatura
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